Como é que os investimentos na Bondora são tributados na Estónia no caso de uma pessoa singular?
Aqui é apresentado um breve resumo da tributação do crédito entre pares na Estónia, assim como são indicadas as fontes de informações relevantes na nossa plataforma.
Este resumo baseia-se em informações da Autoridade Tributária e Aduaneira da Estónia. Aplica-se apenas a residentes na Estónia.
De acordo com a lei sobre o rendimento da Estónia, capítulo 3, tributação do rendimento de pessoas singulares residentes - § 12. Rendimento de pessoas singulares residentes - o rendimento tributável na Estónia inclui rendimentos provenientes de trabalho dependente, trabalho empresarial, JUROS (§ 17), arrendamentos e royalties, mais-valias, pensões e bolsas de estudo, dividendos, indemnizações de seguro e pagamentos de fundos de pensões, bem como rendimentos de uma pessoa coletiva localizada num território com uma taxa fiscal baixa. § 17. O imposto sobre os rendimentos de juros é aplicado a todos os juros acumulados de empréstimos, locações e outras obrigações de dívida, assim como de valores mobiliários e depósitos, incluindo o montante calculado sobre o agravamento das obrigações de dívida iniciais. Os juros também incluem pagamentos em dinheiro feitos a participantes por conta de um fundo de investimento contratual, excluindo os pagamentos especificados na subsecção 15. A multa por atraso no pagamento de uma obrigação monetária não é considerada juros. Leia em detalhe: a lei do imposto sobre o rendimento, em inglês, Tulumaksuseadus (TuMS) em estónio.
Na Estónia, a taxa do imposto sobre o rendimento é 20%. No crédito entre pares, a declaração anual consiste de:
Para os investidores na Bondora, tal significa declarar o “Total de juros recebidos”. Esta coluna é composta por todos os juros obtidos e juros recebidos de empréstimos em incumprimento. Estas informações encontram-se na página Fluxo de Caixa. Mais abaixo, indicamos-lhe onde e como encontrar os dados de que precisa da Bondora. Se o seu lucro líquido é puramente virtual e a sua estratégia é reinvestir todos os rendimentos, não interessa – ainda assim tem de declarar os juros recebidos. Se por algum motivo não obteve qualquer lucro num ano de calendário (por exemplo, quando o mutuário se encontra a gozar uma moratória de crédito) e não recebeu quaisquer juros, então não tem a obrigação de entregar a declaração – apenas paga impostos sobre os pagamentos de juros efetivamente recebidos. De referir que não pode usar a Conta de Investimento (§172) para investir na Bondora. Quando declara os seus rendimentos a título de pessoa singular não pode compensar os eventuais prejuízos ou taxas com os juros recebidos e o imposto sobre o rendimento é aplicável ao montante bruto dos juros recebidos.