Glossário sobre o processo de cobrança e recuperação
Oficiais de justiça – Os oficiais de justiça têm o direito de congelar os ativos e as contas do devedor. Além disso, podem deduzir pagamentos das contas bancárias do devedor a fim de cobrir os pagamentos devidos. Os ativos do mutuário são aqueles que não foram dados em penhor a um credor específico (por exemplo, um bem imóvel dado como garantia ao abrigo de um contrato de hipoteca) e podem ser liquidados quer tenham sido dados como garantia ou não.
Tribunal – O tribunal do local de residência do mutuário. Por exemplo, uma ação contra um mutuário em Madrid será apresentada junto do tribunal local em Madrid. A velocidade de tratamento dos empréstimos que entraram em incumprimento depende do país e da circunscrição.
Agências de cobrança de dívidas – As agências de cobrança de dívidas (ACD) ajudam-nos a gerir processos de dívida com o objetivo principal de restabelecer os pagamentos. Podem ser usadas em paralelo com o nosso processo de recuperação interno, sempre que apropriado. Em todos os países, remetemos automaticamente todos os casos para tribunal findo o processo de cobrança interno. Para os processos existentes que estão a ser objeto de uma recuperação bem-sucedida por parte das ACD, não haverá alterações.
Ordem de pagamento – Esta é a nossa primeira interação com os tribunais. Trata-se de um processo simples, rápido e com uma boa relação custo/eficácia que representa a maioria dos nossos casos em tribunal. Se a ordem de pagamento não produzir resultados ou se o mutuário se opuser à mesma, iniciamos uma ação cível.
Cancelamento – Quando uma parte ou a totalidade dos fundos é considerada irrecuperável é cancelada. Tal pode ocorrer em caso de morte, reestruturação da dívida, custos de serviço da dívida ou falência.