O que é que se qualifica como um caso raro?
Falência e reestruturação da dívida – O processo de falência apenas é iniciado se o oficial de justiça não for capaz de cobrar a dívida após congelar os ativos e as contas do mutuário. A Bondora poderá iniciar o processo de falência por si só ou participar num processo de falência já existente. Depois, os tribunais ou o registo de falências estabelecem um plano de distribuição dos ativos do mutuário e, em função da decisão do tribunal, poderá ser criado um novo plano de pagamento com vista à recuperação do capital. O tribunal também poderá usar a reestruturação da dívida para criar um novo plano de pagamento para o devedor.
Processo civil – Em termos não jurídicos, ocorre quando uma pessoa processa outra por esta última não cumprir as condições de um contrato jurídico, por exemplo, o reembolso de um empréstimo. Trata-se de um processo mais oneroso do que uma ordem de pagamento porque envolverá entidades terceiras, tais como advogados.
Processo penal– Muito raramente, a Bondora é notificada de um processo penal relacionado com um mutuário. Após o recebimento de uma notificação oficial das autoridades, o empréstimo será congelado até que a polícia termine a sua investigação e o caso esteja pronto a ser remetido para o tribunal. Nos processos penais, é extremamente improvável que alguns fundos sejam recuperados.
Falecimento – Quando um mutuário morre e tem um empréstimo pendente, a Bondora procura trabalhar com o executor testamentário do património do mutuário para assegurar os reembolsos devidos. Todavia, poderá tornar-se manifesto que o património não possui ativos suficientes para satisfazer esta obrigação. Caso não seja possível recuperar o empréstimo, este será abatido.