Quais são as responsabilidades do Conselho de Supervisão?
O Conselho de Supervisão é responsável por planear as atividades empresariais da Bondora, organizar a gestão da Bondora, supervisionar as atividades do conselho de administração e tomar decisões que lhe competem nos termos da lei aplicável e dos Estatutos da Bondora. Além disso, incumbe ao Conselho de Supervisão as funções e as competências previstas nos Estatutos da Bondora e na legislação aplicável.
O Conselho de Supervisão reúne sempre que necessário mas, no mínimo, trimestralmente. O Conselho de Supervisão tem o direito de adotar resoluções, sem que seja convocada uma reunião, desde que todos os membros estejam de acordo.
As seguintes medidas e/ou transações requerem uma decisão ratificada pelo Conselho de Supervisão que, para ser válida, tem de ter (i) a aprovação de uma maioria dos seus membros; e (ii) a aprovação do membro do Conselho de Supervisão nomeado pela subsidiária da Valinor Management LLC:
- adotar e/ou alterar o plano estratégico/de negócio e o orçamento;
- nomear e/ou exonerar o CEO e/ou o presidente do conselho de administração;
- aprovar transações materiais (incluindo, entre outras, operações de aquisição e emissão de dívida) não incluídas ou previstas previamente no orçamento aprovado;
- aprovar a alienação de ativos com um valor monetário superior a 50.000 EUR;
- iniciar ou resolver, incluindo a título de compromisso, processos judiciais fora do decurso normal das atividades onde existem pedidos com um valor monetário superior a 50.000 EUR;
- realizar uma escolha fiscal material ou uma alteração do estado fiscal da Bondora, além daquelas exigidas por alterações na lei, nos regulamentos ou nos princípios contabilísticos;
- efetuar transações com partes relacionadas, além daquelas no decurso normal das atividades e em condições normais de mercado;
- aumentar, em mais de 10%, a compensação anual de qualquer colaborador que ganhe mais de 75.000 EUR;
- celebrar contratos com um valor monetário superior a 50.000 EUR não incluídos ou previstos previamente no orçamento aprovado;
- celebrar contratos de trabalho, prestação de serviços, consultoria ou cooperação com um valor monetário anual superior a 50.000 EUR não incluídos ou previstos previamente no orçamento aprovado;
- autorizar ou conceder a participação num esquema de incentivos com base em ações ou num programa semelhante, incluindo um esquema de opções.
De referir que o Conselho de Supervisão confirma o plano de estratégia/negócio e o orçamento, por escrito, por um período de um ano e analisa as atualizações trimestrais, conforme considere necessário.